TCU em Brasília manda suspender licitação de quase R$ 9 milhões na prefeitura de Barão de Grajaú-MA

Segundo o ministro Vital do Rego, a suspeita de irregularidades é grande em um processo de licitação para pavimentação asfáltica de ruas através de um convênio federal. A suspeita é de que, a CPL(da prefeitura), favoreceu uma empresa.

TCU em Brasília manda suspender licitação de quase R$ 9 milhões na prefeitura de Barão de Grajaú, no MA
O Tribunal de Contas da União em Brasília recebeu Representação acerca de possíveis irregularidades na Concorrência 2/2021 para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação asfáltica no município de Barão de Grajaú/MA. Atualmente, o município é governado pela prefeita Claudimê.

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O Tribunal de Contas da União em Brasília recebeu pedido de representação, com pedido de cautelar, a respeito de possíveis irregularidades ocorridas na Prefeitura de Barão de Grajaú/MA, relacionadas à Concorrência 2/2021, destinada à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação asfáltica no município, no valor estimado de R$ 8,6 milhões custeados com recursos da Companhia do Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasp) vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional.

Em pesquisa realizada na página do Portal da Transparência e na página da Plataforma +Brasil, revela a existência do Convênio 8.447.00/2019 (Siconv 896707/2019) , celebrado entre a Codevasp e a Prefeitura de Barão de Grajaú/MA no dia 31 de dezembro de 2019, tendo por finalidade a transferência de recursos para custear os serviços de pavimentação asfáltica, objeto da Concorrência 2/2021, no valor de R$ 8,6 milhões sendo R$ 8,5 milhões do concedente(governo federal) e R$ 10 mil a contrapartida da prefeitura.

O Convênio 8.447.00/2019 possui vigência atual de 31 de dezembro de 2019 a 31 dezembro de 2024 e prazo para a apresentação da prestação de contas até o dia 1º de março 2025.

Não há registro, nos sites consultados, da emissão de ordens bancárias em favor da prefeitura anteriores a 7 de julho de 2021. Menciona-se na página da Plataforma +Brasil a rejeição, por parte do governo federal, da Concorrência 1/2020, na qual sagrara-se vencedora a empresa J.C. Construção e Imobiliária Ltda. com o mesmo objeto da Concorrência 2/2021.

EXAME TÉCNICO

Cronologia dos principais eventos da Concorrência 2/2021

GESTÃO DA ATUAL PREFEITA

A empresa Pavimentar Empreendimentos afirma que, no dia 19 de abril de 2021 ocorreu a sessão de abertura dos envelopes contendo os documentos da habilitação à Concorrência 2/2021, em que pese constar data diversa na ata).

Concorreram ao certame seis empresas, dentre elas a Locar Empreendimentos Eireli (CNPJ 11.054.901/0001-82) , TAC Construções Eireli (CNPJ 23.433.246/0001-52) e FL Engenharia Eireli (CNPJ 09.179.350/0001-31, posteriormente denominada de Pavimar Empreendimentos Eireli. Com a exceção da empresa FL Engenharia Eireli, a comissão de licitação considerou inabilitadas todas as demais.

Submetidos ao exame, as empresas inabilitadas, ainda na sessão do dia 19 de abril de 2021, apontaram uma série de problemas na documentação da empresa FL Engenharia Eireli, dentre os quais descumprimentos quanto às exigências de qualificação técnica.

No dia 22 de abril, a comissão de licitação decidiu manter a habilitação da FL Engenharia Eireli e, abriu prazo de cinco dias úteis para a interposição de recurso. A comissão de licitação amparou-se em uma análise dos atestados de capacidade técnica fornecidos pela empresa FL Engenharia Eireli elaborada por engenheiro da prefeitura, que concluiu pela inexistência dos óbices suscitados pelas demais licitantes e que poderiam ensejar a sua inabilitação.

No dia 17 de maio de 2021, a comissão de licitação, ao examinar recurso da empresa TAC Construções Eireli e contrarrazões da FL Engenharia Eireli, reformou sua decisão anterior, passando a considerar inabilitadas todas as concorrentes. Escorada em nova análise do setor de engenharia, a comissão de licitação da prefeitura de Barão de Grajaú concluiu que os atestados de qualificação técnica apresentados pela FL Engenharia Eireli não atendiam às exigências do edital, especificamente a contida no item 7.1.3.c (comprovação de qualificação técnico-profissional) .

Ainda na sessão do dia 17 de maio, a comissão de licitação decidiu abrir prazo de oito dias úteis para a apresentação de novos documentos por parte das interessadas.

Somente no dia 1º de junho de 2021 ocorreu a sessão de abertura dos envelopes contendo os novos documentos da habilitação à Concorrência 2/2021. Compareceram a essa etapa apenas as empresas Locar Empreendimentos Eireli, TAC Construções Eireli e FL Engenharia Eireli. Naquela oportunidade, a comissão de licitação decidiu inabilitar a empresa FL Engenharia Eireli, porque ela deixara de atender ao item 7.1.2-g do instrumento convocatório ao não apresentar a certidão negativa de débito trabalhista emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Na mesma sessão, a comissão de licitação reviu seu entendimento anterior e passou a considerar válidos os apontamentos das demais empresas no que concerne à possível falta de qualificação técnica da empresa FL Engenharia Eireli, levantados ao fim da sessão do dia 19 de abril 2021. Decidiu, também, admitir como única habilitada a empresa TAC Construções Eireli.

Inconformada, a empresa FL Engenharia Eireli, já sob a denominação de Pavimar Empreendimentos Eireli, recorreu da decisão. No dia 23 de junho de 2021 a comissão de licitação conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento.

Na peça 16 consta a publicação no Diário Oficial da União, edição de 2/7/2021, do resultado da Concorrência 2/2021 e do contrato celebrado com a empresa TAC Construções Eireli no valor de R$ 7.983.002,41.

Ao analisar a Representação no último dia 15 de julho, o ministro do TCU, Vital do Rêgo, disse que ser necessário atender os pedidos da empresa para barrar o resultado da licitação realizada pela prefeitura de Barão de Grajaú.

“O pedido de medida cautelar deve ser deferido, por estarem presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, bem assim por não se ter configurado o periculum in mora ao reverso, capaz de trazer prejuízos significativos ao município de Barão de Grajaú/MA ou ao interesse público; …….a medida cautelar deve ser adotada sem a oitiva prévia do responsável, prevista no art. 276, § 2º, do Regimento Interno/TCU, tendo em vista a possibilidade de vir a ocorrer o início das obras do contrato celebrado com a empresa TAC Construções Eireli no dia 2/7/2021″, disse o ministro.

E concluiu sua decisão liminar, mesmo ainda não tendo sido apreciada pelo plenário do TCU, em suspender o contrato da prefeitura de Barão de Grajaú com a empresa TAC Construções Eireli no valor de R$ 8,6 milhões.

Portanto, acolho, com ajustes, a sugestão da SeinfraUrbana no sentido de:

i) deferir o pedido de concessão de medida cautelar, com fulcro no art. 276, caput, e §3º, do Regimento Interno/TCU, tendo em vista a existência de periculum in mora e do fumus boni iuris, pressupostos necessários para sua adoção, a fim de que a Prefeitura de Barão de Grajaú/MA se abstenha de praticar qualquer ato com vistas à execução do contrato com a empresa TAC Construções Eireli, oriundo da Concorrência 2/2021, caso já esteja assinado, até que o Tribunal delibere sobre o mérito da matéria;

ii) realizar a oitiva da empresa TAC – Transporte e Construções Ltda., tendo em vista ter sido declarada vencedora da Concorrência 2/2021, para, no prazo de quinze dias, manifestar-se, caso queira, sobre os fatos constantes da representação, assim como sobre os pressupostos da cautelar adotada; e

iii) realizar diligência junto à Prefeitura de Barão de Grajaú/MA, para que, em até quinze dias, encaminhe cópia dos documentos de habilitação fornecidos pela empresa FL Engenharia Eireli, posteriormente denominada de Pavimar Empreendimentos Eireli, em vista da Concorrência 2/2021.

Diante do exposto, voto para que seja adotada a minuta de acórdão que ora trago ao exame deste Colegiado.

TCU, Sala das Sessões, em 14 de julho de 2021.

Ministro VITAL DO RÊGO

Relator

Vale ressaltar que a decisão liminar do ministro do TCU, Vital do Rêgo, já tem efeito sobre o processo licitatório. A prefeitura fica proibida de continuar com o contrato com a empresa, enquanto não apresentar defesa/justificativa quanto ao processo de licitação celebrado com a empresa TAC CONSTRUÇÕES EIRELI.

Apesar de duas tentativas de contato por parte deste blog para o celular da prefeita, não conseguimos falar com ela até a publicação desta matéria, precisamente às 13:30h, deste domingo(25).

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