Giro de Notícias: Ministério Público reafirma que Léo Cunha é inelegível

Novo parecer após a quitação da multa reforça a possibilidade do registro ser indefinido pelo Poder judiciário.

Na tarde desta quarta (14), o Ministério Público Estadual, através do Promotor Eleitoral Eduardo André de Aguiar Lopes, emitiu novo parecer contrário ao deferimento da candidatura de Léo Cunha a prefeitura de Estreito.

O judiciário questionou o posicionamento do Ministério Público, após os advogados apresentarem a contestação da impugnação de sua candidatura e também os documentos que comprovariam o pagamento da multa imposta pela justiça eleitoral.

Desta forma, o promotor reiterou que Leo Cunha encontra-se inelegível e não deve ter sua candidatura deferida pelo judiciário.

Alguns afirmavam que após o pagamento da multa a Justiça Eleitoral, Leo Cunha estaria livre de qualquer impedimento por parte da Justiça Eleitoral, mas o promotor entende de forma diferente.

“O pagamento da multa eleitoral imposta pelo TRE ao impugnado, tal circunstância não desnatura a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea “j”, da Lei Complementar nº 64/1990, ante a decisão, com trânsito em julgado, pela Justiça Eleitoral, que julgou desaprovadas as constas de campanha do Impugnado, referente às eleições gerais de 2018”

O Ministério Público termina o parecer reafirmando a necessidade de se negar o deferimento da candidatura, mesmo após o pagamento da multa, motivo que o promotor excluíu do pedido inicial.

“Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo pela improcedência da impugnação apresentada no ID nº 11753548, pugnando-se, contudo, pelo prosseguimento do feito com o indeferimento de registro de candidatura do requerente pelos fundamentos expostos na impugnação de ID nº 11143709.”

Agora caberá ao judiciário definir a situação, que até o presente momento parece ser dramática.

Cássio Batista e Jackson Pereira, ja tiveram suas candidaturas deferidas pela Justica Eleitoral.

Segue o link para consulta; https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2020/10/14/16/4/33/50c947696a5a0afc39c436d88166df17414c7cceed7145585dd57df9ceb51c1a

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